§ CADASTRO · 15ª edição
Cadastro de Avaliador Externo
Quem pode avaliar de acordo com o Regulamento
7.3.2 Na Etapa Regional, os Trabalhos Científicos poderão ser avaliados por profissionais da SEEDF, exceto professores atuantes em instituição educacional da mesma Coordenação Regional de Ensino (CRE) do trabalho avaliado.
7.3.3 Para fins de garantia da lisura, da impessoalidade e da isonomia do processo avaliativo na Etapa Distrital, será vedada a atuação, como avaliador, de profissional pertencente à SEEDF que:
- esteja lotado em instituição educacional;
- possua vínculo funcional com instituição educacional a qual a equipe avaliada esteja vinculada;
- esteja em exercício funcional na mesma CRE das equipes que estejam sob sua avaliação;
- tenha participação direta ou indireta na orientação, coorientação ou acompanhamento pedagógico do Trabalho Científico avaliado; ou
- apresente qualquer vínculo institucional ou profissional que configure potencial conflito de interesses no processo avaliativo.
Voluntários convidados (pesquisadores, universitários, etc.) podem se cadastrar para atuar como avaliadores. A equipe pedagógica analisará seu cadastro em até 5 dias úteis.
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